Numa primeira fase, a Carteira Digital da Empresa disponibiliza documentos essenciais para a atividade empresarial, com valor oficial, provenientes de fontes da Administração Pública:

  • Cartão Eletrónico da Empresa
  • Documento de Situação Contributiva da Segurança Social
  • Documento de Situação Tributária da Autoridade Tributária
  • Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

Estes documentos permitem identificar a empresa e comprovar a sua situação legal, fiscal e contributiva, podendo ser partilhados digitalmente sempre que necessário.

Ver vídeo sobre as novas funcionalidades da Carteira Digital da Empresa.

A Carteira Digital da Empresa permite reduzir a necessidade de recorrer a múltiplos portais, documentos em papel ou processos repetitivos.

Acesso gratuito

O acesso à Carteira Digital da Empresa é gratuito, bem como a disponibilização dos documentos incluídos nesta fase inicial. Apenas documentos que já têm custo associado, como a Certidão Permanente, continuarão a ser pagos.

O acesso é feito através da aplicação gov.pt, com autenticação pela Chave Móvel Digital, estando disponível para representantes legais da empresa e pessoas com poderes de representação devidamente registados.

É necessário que a aplicação esteja atualizada. Quem ainda não tem a aplicação móvel gov.pt pode descarregá-la na App Store para sistema iOS, na Google Play Store para sistema Android ou na AppGallery para sistema Huawei.

Evolução faseada e novos serviços

Está prevista uma evolução faseada da Carteira Digital da Empresa, com a integração de novos serviços, como:

  • Certidão Comercial Permanente
  • Certificações PME
  • Assinatura eletrónica
  • Notificações fiscais e contributivas

Será possível gerir várias empresas e estabelecimentos na mesma aplicação, sem limite de entidades.

Portugal na liderança da Carteira Digital da Empresa

Portugal torna-se o primeiro país da União Europeia a disponibilizar uma ferramenta deste tipo, alinhada com o Regulamento europeu eIDAS 2.0. Com a implementação plena do regulamento, é expectável que a Carteira Digital da Empresa possa vir a ser utilizada noutros países da União Europeia que adotem a European Business Wallet, assegurando interoperabilidade transfronteiriça.

A iniciativa está também alinhada com a proposta de regulamento Omnibus da Comissão Europeia, que visa a simplificação dos processos administrativos para as empresas.

Fonte: Gov.pt | Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE)