Regulamentados os conceitos de Startup, Scaleup e Business Angel
A Lei n.º 21/2023, publicada no dia 25 de maio, vem estabelecer os critérios que definem o conceito de empresas startup e scaleup, de business angels e as regras de reconhecimento desses estatutos. O diploma introduz ainda medidas fiscais aplicáveis e alterações aos códigos do investimento e dos benefícios fiscais adaptadas aos novos conceitos. Noção de Startup Considera-se startup a pessoa coletiva que, cumulativamente: Exerça atividade por um período inferior a 10 anos; Empregue menos de 250 trabalhadores;









